Marca Nominativa depositada no INPI em
27/12/1984 por PEREIRA DA COSTA P CIA LTDA,
processo nº 811847489.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. REMAT MARCAS E PATS.código 150 · RPI 1170
12/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1154
27/10/1992NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. (SP) 010493 DE 06/03/87, ALÍNEA "C" DO ART. 107 DO CPI *INT. INTERNACIONAL - MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 180 · RPI 1143
10/04/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO INT. EDUARDO CRIVELLENTE NETOcódigo 210 · RPI 1013
25/08/1987Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.código 025 · RPI 879
13/01/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 847
29/07/1986Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.código 010 · RPI 823
04/02/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 798
14/05/1985Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 760