Marca Nominativa depositada no INPI em
21/12/1984 por ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
processo nº 811844307.
Registro em vigor até 24/06/2036.
Número do processo
811844307
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
21/12/1984
Data da concessão
24/06/1986
Vigência até
24/06/2036
Titular
ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
UF · País
SP · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260106592 (06/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2891
30/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210391287 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2656
24/08/2021Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850190030382 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS370 · RPI 2642
07/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190030382 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2570
03/09/2019Exigência de conformidade<b>Protocolo:</b> 850190030382 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do pedido complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Recurso (código 333).<br />código IPAS192 · RPI 2539
04/12/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160265797 (26/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>claudio nagib zattar junior<br /><b>Procurador: </b>INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2500
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130145136 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2396
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160160006 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2387
10/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18060059629 (09/06/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>ANDES TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2240
12/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100307361 (23/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ANDES TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2236
16/06/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ANDES COMÉRCIO LTDAcódigo 565 · RPI 2006
28/11/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COMERCIAL ANDES ALIMENTOS LTDAcódigo 565 · RPI 1873
19/06/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BEBIDAS ASTECA LTDAcódigo 565 · RPI 1589
06/08/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 990 · RPI 1340
20/10/1987ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 565 · RPI 887
24/06/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 818
12/02/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 799
01/10/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 780
14/05/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 760
Mesma marca em outras classes
4843 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento