Marca Mista depositada no INPI em
20/12/1984 por DIMEC DIST. MERCANTIL DE CEREAIS COM. E INDUSTRIA LTDA,
processo nº 811830268.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/1995Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 700 · RPI 1307
04/04/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.código 900 · RPI 1270
30/08/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. DAMIL MERCANTIL E INDUSTRIAL DE CEREAIS LTDA (RS/BR) PET (RS) 02084, DE 17/05/94 *INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRAcódigo 550 · RPI 1239
03/11/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 889
30/06/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 871
10/02/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 851
07/05/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 759
Outras marcas de DIMEC DIST. MERCANTIL DE CEREAIS COM. E INDUSTRIA LTDA