Marca Nominativa depositada no INPI em
11/12/1984 por SANT ANNA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 811820033.
Registro em vigor até 04/07/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral; Farinhas e fermentos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190233834 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANT ANNA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2536
31/07/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140200951 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Santi Indústria e Comércio Ltda-EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br />código IPAS271 · RPI 2482
29/10/2014Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140200951 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Santi Indústria e Comércio Ltda-EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2286
31/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2108
17/08/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1493
04/07/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 976
07/03/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 938, DE 11/10/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 295 · RPI 959
11/10/1988Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.código 025 · RPI 938
11/10/1988MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.código 280 · RPI 938
05/04/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 911
14/04/1987RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 860
16/09/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 830
01/04/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 806
03/09/1985OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 776
23/04/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 757
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