Marca Mista depositada no INPI em
10/12/1984 por MASSA FALIDA TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS,
processo nº 811817598.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "TRANS" E "CARD", ISOLADAMENTE.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 60
Serviços de cartão de crédito.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811817598 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
03/01/2006LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DO PRESENTE PROCESSO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DO TRABALHO DA 20ª VARA DO TRABALHO DO TRT DA 1ª REGIÃO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO CPE 591-2005-020-01-00-7 - INPI Nº 003773/05código 590 · RPI 1826
14/07/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1438
20/10/1992MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 888 · RPI 1142
01/05/1990RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENÇÃO DO REGISTRO- REC. D. PASCHOAL S/A (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 515 · RPI 1016
25/07/1989REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 805 · RPI 979
02/08/1988Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 928
27/10/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 888
06/01/1987RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 846
07/01/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 794
27/08/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 775
23/04/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 757