Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 10
Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210333319 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MVB FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Cedente: </b>LABORATÓRIO MADREVITA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MVB FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2646
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190459951 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATORIO MADREVITA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br />código IPAS270 · RPI 2557
14/09/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2071
17/08/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1493
06/02/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. AMADEU GENNARI FILHOcódigo 400 · RPI 1005
05/09/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AMADEU GENNARI FILHOcódigo 250 · RPI 985
21/03/1989ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RAVICK PRODUTOS QUIMICOS E COSMÉTICOS LTDA (BR/CE) * INT. AMADEU GENNARI FILHOcódigo 235 · RPI 961
21/03/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. AMADEU GENNARI FILHOcódigo 350 · RPI 961
27/12/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. LABORATORIO MADREVITA LTDA. (BR/CE) * INT. JULIETA ALVES MOREIRA.código 205 · RPI 949
02/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 928
19/07/1988RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 926
05/11/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 785
25/06/1985INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 766