Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 70
Medicamentos para uso veterinário.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811809226 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009684 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Ofício nº 510011020678. Processo nº 5071356-92.2023.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.008527/2023-58.<br />código IPAS462 · RPI 2746
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160358724 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2400
19/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130007704 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2350
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130007543 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEOVET VETERINARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDES ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2345
04/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1913
24/06/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARCOLAB INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDAcódigo 565 · RPI 1694
31/08/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO TERMO DE CESSÃO O SR. MARCO ANTÔNIO ALEGRIA SIMÕES TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE.código 690 · RPI 1495
26/08/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1395
09/12/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 842
14/10/1986ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 150 · RPI 834
10/06/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 816
15/04/1986ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 235 · RPI 808
12/11/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 786
25/06/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 766
Outras marcas de TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP