Marca Nominativa depositada no INPI em
12/11/1984 por IBL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE LIGAS LTDA.,
processo nº 811780333.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 60
Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 700 · RPI 1345
02/07/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.*INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 853 · RPI 1074
06/11/1990RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 580 · RPI 1040
17/04/1990DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1014
03/10/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE NOTAS FISCAIS LEG'IVEIS NO PER'IODO DE 01/07/86 A 01/07/88. *INT. SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 690 · RPI 989
28/03/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. BORCOL INDUSTRIA DE BORRACHA (BR/SP) PET.(SP) 26344, DE 01/07/88 *INT. CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 550 · RPI 962
04/03/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 802
31/12/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 793
27/08/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 775
02/04/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 754