Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 34 · subclasse 20
artigos para fumantes.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210003291 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>S/A FÓSFOROS GABOARDI<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2614
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170395763 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>S/A FÓSFOROS GABOARDI<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2449
03/03/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1991
01/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1456
03/05/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 915
22/12/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 896
22/09/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 883
12/05/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 864
04/11/1986RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 837
20/08/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 774
02/04/1985INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 754
Mesma marca em outras classes
DOMINÓ25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento