Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIO DIFUSÃO (RADIO E TELEVISÃO) É OBJETO TAMBÉM DA SOCIEDADE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES CORRELATAS A RADIO DIFUSÃO E AINDA A REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS DE QUALQUER NATUREZA. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIO DIFUSÃO (RADIO E TELEVISÃO) É OBJETO TAMBÉM DA SOCIEDADE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES CORRELATAS A RADIO DIFUSÃO E AINDA A REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS DE QUALQUER NATUREZA.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180065536 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2462
06/04/2010PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (RJ) 800080018220 DE 11/02/2008, (WB) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (BR) 800080021291 DE 15/02/2008 (WB). INT.MONTAURY PIMENTA.código 735 · RPI 2048
06/04/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2048
04/12/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - TV GLOBO LTDA.código 565 · RPI 1926
01/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1456
23/02/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 905
22/12/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 896
22/09/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 883
19/05/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 865
04/11/1986RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 837
20/08/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 774
02/04/1985INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 754