Marca Nominativa depositada no INPI em
06/11/1984 por MASSA FALIDA DE DUROCRIN S/A,
processo nº 811772624.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 15
Colchões, travesseiros e almofadas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811772624 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1840
24/05/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃOcódigo 900 · RPI 1794
30/01/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.LOJAS COPEL REDE VAREJISTA LTDA.(BR/RJ) PET.(BR/SP) 032415, DE 14/08/2000código 552 · RPI 1569
18/07/2000LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ARRECADADA A PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BARUERI/SP - PROC Nº 38/95 - PROC/INPI Nº 3881/99.código 590 · RPI 1541
30/07/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ZILDA MARIA DE CAMPOScódigo 990 · RPI 1339
04/03/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 802
24/12/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 792
20/08/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 774
02/04/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 754