Marca Mista depositada no INPI em
01/11/1984 por MONTEIRO REFRIGERANTES SA,
processo nº 811765105.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2403
23/09/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1968
16/09/2008RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.POR FALTA DE LEGITIMIDADE DA REQUERENTE.código 847 · RPI 1967
02/05/2007RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.código 580 · RPI 1895
24/05/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃOcódigo 900 · RPI 1794
23/09/2003Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. NORDESTE PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/CE) PET.(CE) 000397 DE 18/02/2003código 552 · RPI 1707
17/06/1997CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 991 · RPI 1385
03/06/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 990 · RPI 1383
13/05/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MONTEIRO & IRMAO (BR/CE) *INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 565 · RPI 1380
18/02/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 800
24/12/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 792
13/08/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 773
26/03/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 753