Marca Nominativa depositada no INPI em
26/10/1984 por M.A.F. LOPES FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI - EPP,
processo nº 811761843.
Registro em vigor até 15/07/2036.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 60, 50, 70
Medicamentos homeopáticos; Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde; Medicamentos para uso veterinário.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250333719 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M.A.F. LOPES FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>AESKA RÚBIA WILLIAMSON SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2874
15/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180417550 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>M.A.F. LOPES FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2506
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160130867 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>M.A.F. LOPES FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br />código IPAS270 · RPI 2403
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18130005489 (21/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Cessionário: </b>M. A. F. LOPES FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2360
19/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2202
19/10/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2076
08/09/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PHILADELPHO LOPES DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPPcódigo 565 · RPI 2070
01/12/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.código 690 · RPI 2030
01/12/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1897, DE 15/05/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICAcódigo 795 · RPI 2030
15/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1897
26/12/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES ALTERADOS.código 560 · RPI 1877
21/02/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1316
15/07/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 821
18/02/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 800
08/10/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 781
04/06/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 763