Marca Nominativa depositada no INPI em
31/10/1984 por HERAEUS KULZER GMBH,
processo nº 811761401.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
811761401
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
31/10/1984
Data da concessão
22/09/1987
Vigência até
22/09/2007
Titular
HERAEUS KULZER GMBH
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811761401 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1954
15/05/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.código 560 · RPI 1897
07/04/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 990 · RPI 1424
07/10/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 565 · RPI 1401
22/09/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 883
23/06/1987RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 870
02/09/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 828
01/04/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 806
30/07/1985OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 771
26/03/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 753