Marca Mista depositada no INPI em
10/10/1984 por INCOFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRA FORTE LTDA,
processo nº 811738132.
Registro em vigor até 04/03/2036.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FUMO", EXTRA" E "FORTE" E DA FIGURA DE "FOLHAS"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 34 · subclasse 10
Tabaco em bruto ou manufaturado.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260004950 (07/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INCOFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRA FORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2876
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220200721 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INCOFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRA FORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2685
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20150001332 (26/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Cessionário: </b>INCOFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRA FORTE LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2426
28/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160000074 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INCOFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRA FORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2373
25/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1916
21/11/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1872
07/05/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FUMO", EXTRA" E "FORTE" E DA FIGURA DE "FOLHAS" * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECAcódigo 990 · RPI 1327
16/01/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INCOFORTE - INDUSTRIA E COMERCIO DEFUMOS EXTRA FORTE LTDA E ALTERADO NOME *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECAcódigo 565 · RPI 1002
10/11/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 890
04/03/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 802
10/12/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 790
30/07/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 771
05/03/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 750