Marca Mista depositada no INPI em
02/10/1984 por DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA,
processo nº 811730484.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 75
Serviços de estética pessoal.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2419
15/09/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. D'AMPEZZO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDAcódigo 565 · RPI 2019
28/08/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1912
19/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1902
01/07/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DEPIL HOUSE COMÉRCIO DE COSMÉTICO LTDAcódigo 565 · RPI 1695
03/08/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 620 · RPI 1491
15/12/1998CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI 1449, DE 29/09/98, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.código 991 · RPI 1458
29/09/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1449
22/04/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 560 · RPI 1426
14/10/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.código 847 · RPI 1402
18/03/1997Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (CATALOGOS, IMPRESSOS, PROPAGANDA) QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA CONCEDIDA, NO PERIODO DE 04/10/91 A 04/10/93. *INT. BRASIL SUL MARCAScódigo 660 · RPI 1372
23/04/1996RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 580 · RPI 1325
03/10/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1296
27/06/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DEPIL HOUSE CENTRO DE ESTERICA LTDA(BR/PR) *INT. MEGAcódigo 565 · RPI 1282
25/10/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 04/10/91 A 04/10/93 QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA ASSIM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS INT. MEGA M. E PATENTEScódigo 690 · RPI 1247
08/03/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. DEPIL CENTER LTDA (BR/SP) PET(SP) 038398 DE 04/10/93 *INT. MEGA MARCAS E PAT.código 550 · RPI 1214
26/05/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. M.A.L.R. FERRERO (BR/PR) *INT MEGA MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 565 · RPI 1121
26/08/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 827
27/05/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 814
24/12/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 792
27/08/1985Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 775
23/04/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 757