Marca Mista depositada no INPI em
24/09/1984 por MELHORES MARCAS E MERCANTIL MARKETING & MERGHANDIS,NG L,
processo nº 811714888.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811714888 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
29/01/1991Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 620 · RPI 1052
24/04/1990MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S.C. LTDA.código 888 · RPI 1015
30/08/1988RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.código 515 · RPI 932
03/05/1988REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.código 805 · RPI 915
06/10/1987Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 885
14/07/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 873
10/03/1987RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 855
17/06/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 817
24/12/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 792
02/07/1985OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 767
29/01/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 745