Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 40
Discos e fitas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260011953 (14/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROCK WORLD S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2877
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160306898 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Rock World S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2397
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120134139 (14/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>ROCK WORLD S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2311
21/08/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2172
20/11/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1924
01/06/1999CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI 1479, DE 11/05/99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.código 991 · RPI 1482
11/05/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1479
11/05/1999Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAçãO E RETIFICAçãO DE PRORROGAçãO CONCEDIDA, PUBLICADAS, RESPECTIVAMENTE, NA RPI 1425, DE 14/04/98, E RPI 1462, DE 12/01/99, PARA REEXAME DA MATéRIA.código 795 · RPI 1479
12/01/1999CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA.código 991 · RPI 1462
14/04/1998Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1396 DE 02/09/97, PARA QUE SEJA OMITIDA A OBSERVAÇÃO DE EXCLUSÃO APOSTILA. *INT. DANNEMANN.código 795 · RPI 1425
14/04/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN.código 990 · RPI 1425
02/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED C A S EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS S.A (BR/RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLERcódigo 565 · RPI 1396
02/09/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1396
25/06/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ARTPLAN PUBLICIDADE S/A (BR/RJ) ANOTADA TAMBÉM A TRANFERÊNCIA DO TITULAR PARA ARTPLAN PUBLICIDADE S/A (BR/RJ) NOME ALTERADO - RETIFICAÇÃO DA RPI 1061, DE 02/04/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANNcódigo 565 · RPI 1073
02/04/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ARTPLAN PUBLICIDADE S/A (BR/RJ) ANOTADA A TRANSFERENCIA DO TITULAR P/ ARTPLAN PUBLICIDADE S/A (BR/RJ) NOME ALTERADO RETIFICAÇAO DA RPI1043, DE 27/11/90 TENDO EM VISTA INCORREÇAO NO NOME *INT. DANNEMANNcódigo 565 · RPI 1061
27/11/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED: ARTPLAD PUBLICIDADE S/A (BR/RJ) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR P/ ARTPLAN PUBLICIDADE S/A (BR/RJ) NOME ALTERADO. *INT. DANNEMANNcódigo 565 · RPI 1043
29/10/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 836
19/08/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 826
25/03/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 805
28/05/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 762