Marca Mista depositada no INPI em
30/08/1984 por COMERCIAL ARUJA VEICULOS SERVICOS E LANCHES LTDA,
processo nº 811685888.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2733
14/02/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220078133 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>F.G. AGUILERA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2719
15/03/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220078133 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>F.G. AGUILERA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS338 · RPI 2671
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160234571 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL ARUJA VEÍCULOS SERVIÇOS E LANCHES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br />código IPAS270 · RPI 2395
04/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1913
22/02/2000RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.código 849 · RPI 1520
07/12/1999RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC.O CAIPIRÃO COMES E BEBES LTDA (BR/SP)código 580 · RPI 1509
10/08/1999MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1492
30/12/1997Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ O CAIPIRÃO COMES & BEBES LTDA (BR/SP) PET(RJ) 018913, DE 14/05/97código 552 · RPI 1410
24/09/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1347
10/09/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 920 · RPI 1345
11/08/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 910 · RPI 1132
28/01/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. WILLIAM CHAFICK MIGUEL ME (SP) PET (SP) 033027 DE 25/10/91 *INT. COMETAcódigo 550 · RPI 1104
26/08/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 827
27/05/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 814
24/12/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 792
27/08/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 775
02/01/1985Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 741
Mesma marca em outras classes
O CAIPIRA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
O Caipira43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
O CAIPIRA43 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
O CAIPIRA42 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)