Marca Mista depositada no INPI em
20/08/1984 por EMSEG EMPRESA DE VIGILANCIA S/C LTDA,
processo nº 811676080.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 50
Serviços de vigilância, segurança e investigação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811676080 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1600
20/06/1995MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. BRASIL SULcódigo 920 · RPI 1281
25/10/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. BRASIL SULcódigo 910 · RPI 1247
08/03/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ENSEC. ENGENHARIA E SISTEMAS DE SEGURANÇA S.A.(BR/SP) PET.(RJ) 0033159 DE 04/10/93 *INT. BRASIL SUL M. E P.código 550 · RPI 1214
21/08/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.* INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 815 · RPI 1029
23/01/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 805 · RPI 1003
22/08/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. SEG. SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A(BR/RJ) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 510 · RPI 983
08/02/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C.LTDA.código 400 · RPI 955
20/09/1988RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 265 · RPI 935
23/02/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 905
22/09/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 883
17/06/1986OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 817