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SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOPE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/1984 por SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO EST. DO RIO DE JAN. SOPERJ, processo nº 811657833. Registro em vigor até 08/12/2027.

Número do processo811657833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/1984
Data da concessão08/12/1987
Vigência até08/12/2027
TitularSOCIEDADE DE PEDIATRIA DO EST. DO RIO DE JAN. SOPERJ
CNPJ do titular29.563.590/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 50, 60

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811657833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170067107 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 06/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2022
  3. 17/02/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO, SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO*INT. MARIA DO CARMO SILVA código 990 · RPI 1417
  4. 08/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 894
  5. 18/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 878
  6. 22/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 861
  7. 16/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 830
  8. 15/10/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 782
  9. 12/03/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 751
  10. 23/10/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 731

Outras marcas de SOCIEDADE DE PEDIATRIA DO EST. DO RIO DE JAN. SOPERJ

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 811657833 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.