Marca Nominativa depositada no INPI em
30/07/1984 por NATURA COSMÉTICOS S/A,
processo nº 811648834.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811648834 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2376
04/03/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1939
15/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1897
27/12/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.código 565 · RPI 1825
07/01/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 990 · RPI 1362
09/07/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 1336
16/01/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS NATURAL LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 1311
01/09/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) NOME E SEDE * RETIFICAÇÃO DA RPI 1134 , DE 25/08/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DILSON A. DA COSTA LOBO.código 565 · RPI 1135
01/09/1992PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (SP) 037203 , DE 30/11/90 , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE *INT. DILSON A. DA COSTA LOBOcódigo 735 · RPI 1135
25/08/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * NOME E SEDE ALTERADOS * INT. DILSON ANTONIO DA COSTALOBOcódigo 565 · RPI 1134
11/06/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PED. DE ALT/NOME , E PROMOVA SE FOR O CASO ALT/NOME PARA TODOS OS PROCESSOS DE ACORDO COM AN 080186 *INT. DILSON A. COSTA LOBOcódigo 690 · RPI 1071
19/11/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 787
03/09/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 776
09/04/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 755
27/11/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 736