Marca Nominativa depositada no INPI em
25/07/1984 por REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA.,
processo nº 811645681.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 90
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811645681 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/05/1990Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT MOMSENcódigo 700 · RPI 1016
14/11/1989DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 900 · RPI 995
16/05/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE) PET. (RJ) 001559 , DE 13/01/89 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 550 · RPI 969
08/10/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 781
20/08/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 774
09/04/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 755
27/11/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 736