Marca Mista depositada no INPI em
09/07/1984 por INDUSTRIA DE CALCADOS HELCIO LTDA,
processo nº 811628337.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPORT"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2897
27/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160134495 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS HÉLCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2386
14/08/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1910
08/05/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA DE CALCADOS LUCIENE LTDAcódigo 565 · RPI 1583
06/04/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CONTRATO SOCIAL E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DO DOC. DE CESSÃO CEDENTE / CESSIONÁRIA. * INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA.código 690 · RPI 1474
07/05/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPORT" * INT ALMIR CORREA DE LACERDAcódigo 990 · RPI 1327
14/09/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA.código 920 · RPI 1189
04/05/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDAcódigo 910 · RPI 1170
05/01/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM QUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA TITULAR SAO ASSINADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. ARNALDO F. DA SILVAcódigo 690 · RPI 1153
18/08/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. GALLU ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 18052, DE 03/06/92* INT. LUSIR AGENCIA DE M P S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1133
06/08/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CALÇADOS ROSIMAR LTDA (BR/MG) *INT.LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1079
23/10/1990Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E REAPRESENTE DOCUMENTOS DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELA CESSIONÁRIA. INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTEScódigo 620 · RPI 1038
17/12/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 791
13/08/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 773
19/03/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 752
13/11/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 734