Marca Nominativa depositada no INPI em
22/06/1984 por BRASIL NATIVO COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.,
processo nº 811613470.
Registro em vigor até 22/10/2035.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250397594 (21/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL NATIVO COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Trindade Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2863
03/12/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001735 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a Indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Ofício 241/2019, Processo nº 0001176-24.2013.5.04.0001, SEI nº 52402.013280/2019-13.<br />código IPAS462 · RPI 2552
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150274133 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRASIL NATIVO COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br />código IPAS270 · RPI 2378
15/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1897
19/11/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT O PROPRIOcódigo 990 · RPI 1355
22/10/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 783
23/07/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 770
05/03/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 750
23/10/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 731