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RÁDIO JOVEM RIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/1984 por RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA, processo nº 811602761. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811602761
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/1984
Data da concessão14/04/1987
Vigência até14/04/1997
TitularRADIO JORNAL DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular33.330.721/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811602761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISOS I E III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1460
  2. 17/02/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARAG SEGUNDO DO ART 143 DA LPI código 900 · RPI 1417
  3. 12/02/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RÁDIO DIFUSORA FLUMINENSE LTDA (BR/RJ) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1367
  4. 12/03/1991 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 888 · RPI 1058
  5. 26/07/1988 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 927
  6. 22/03/1988 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 909
  7. 18/08/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 878
  8. 14/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 860
  9. 04/11/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 837
  10. 08/04/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 807
  11. 05/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 785
  12. 02/04/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 754
  13. 16/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 730

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