Marca Mista depositada no INPI em
30/05/1984 por SHEILA JORDAO SIQUEIRA CAMPOS,
processo nº 811598985.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/1992PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET(SP) 33318, DE 29/10/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇAO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1127, DE 07/07/92 *INT. GOLD STAR P. M. S/C LTDAcódigo 735 · RPI 1136
07/07/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.* INT. SAMUEL RIFFcódigo 852 · RPI 1127
10/12/1991RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇAO DE CADUCIDADE- REC. GALOPINHO IND. E COM. DE MALHAS LTDA (BR/SP) *INT. SAMUEL RIFFcódigo 580 · RPI 1097
20/11/1990ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARAG. UNICO DO DO ART. 106 DO CPI PET(PE) 151 DE 03/03/89 CESSIONARIA SHEILA JORDAO SIQUEIRA CAMPOS (BR/PE) *INT. SAMUEL RIFFcódigo 720 · RPI 1042
25/09/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. SAMUEL RIFFcódigo 910 · RPI 1034
17/04/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO CONFORME A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONARIA *INT. SAMUEL RIFFcódigo 690 · RPI 1014
10/01/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. GALOPINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 036797 , DE 02/09/88 *INT. SAMUEL RIFFcódigo 550 · RPI 951
29/04/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 810
24/12/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 792
27/08/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 775
16/04/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 756
21/08/1984DESPACHO NÃO INFORMADOcódigo 020 · RPI 722