Marca Nominativa depositada no INPI em
31/05/1984 por EDITORA QD LTDA,
processo nº 811595331.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/1998Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA N. 9213973-6 JULGADA IMPROCEDENTE COM FULCRO NO ART. 269, INCISO I DO CPC, POR FORÇA DE AÇÃO JUDICIAL - VIGÉSIMA - SEGUNDA VF (RJ) PROC. INPI N. 002697, DE 11/11/92código 570 · RPI 1457
15/12/1992Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA SEXTA (UF-RJ) *INT. ORGMÉRITO M. E PATS. LTDAcódigo 599 · RPI 1150
24/04/1990Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 700 · RPI 1015
14/11/1989DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 900 · RPI 995
03/01/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. JR EDITORA TECNICA LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) , 027639 DE 08/09/87. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.código 550 · RPI 950
03/09/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 776
16/07/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 769
26/02/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 749
09/10/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 729
Mesma marca em outras classes
PETRÓLEO E GÁS38 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)