Marca Nominativa depositada no INPI em
30/05/1984 por HOTEL MARACANA LTDA,
processo nº 811582094.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811582094 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 700 · RPI 1344
26/12/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BAR E RESTAURANTE LUXEMBRUGO LTDA * INT ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 565 · RPI 1308
28/11/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA * INT ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 860 · RPI 1304
04/09/1990RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA *INT. ANA NERI ESTEVAM LOPEScódigo 589 · RPI 1031
13/03/1990INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI * HOTEL MARACANA LTDA. (BR/RJ) *PET.(BR/RJ030689 DE 20/10/86 *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 710 · RPI 1009
05/11/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 785
09/07/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 768
26/02/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 749
09/10/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 729