Marca Nominativa depositada no INPI em
25/05/1984 por INDUSTRIA DE FERTILIZANTES BIOFORTE LTDA,
processo nº 811576167.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 45
Fertilizantes em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1600
29/03/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. AGENCIA GAUCHA MARCAS & PAT.código 815 · RPI 1217
04/06/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LDTDAcódigo 805 · RPI 1070
30/10/1990Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. INDUSTRIAS J. B. DUARTE S/A (BR/SP)*INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATS. LTDA MEcódigo 510 · RPI 1039
22/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 983
14/03/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 960
04/10/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 937
13/10/1987OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 886
23/06/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 870
22/10/1985RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 783
20/02/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 748
02/10/1984INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 728
Mesma marca em outras classes
BIOFORTE · Aguardando prazo de apresentação de oposição