Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250398771 (22/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2863
27/07/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000681 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notifica��ão judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0511806-93.2006.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. / Registros de marca de titularidade de EDIOURO PUBLICACOES S/A, nºs 814887740; 821401670; 822101050; 822787504; 006414605; 006462235; 811569985; 814017169; 818213183; 820440469; 820440477; 820440485; 821807358; 822100959; e 822101025. / Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, que julgou improcedente a demanda ajuizada por PESCARIA FAZENDA DE PROTECAO AMBIENTAL E COMERCIO LTDA, em face do INPI e de EDIOURO PUBLICACOES S/A; mantida a vigência dos registros questionados na demanda, e o tramite dos pedidos listados.<br />código IPAS639 · RPI 2638
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150257645 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2384
21/08/2012Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF DO RIO DE JANEIROREFERÊNCIAS:PROCESSO INPI N.º 52400.049293/2012AO 0027697-07.2012.4.02.5101código 569 · RPI 2172
07/08/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2170
15/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1897
03/05/2005Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VF (SP) - Nº 2004.61.00.030756-2 E Nº INPI 52400000601/05.código 569 · RPI 1791
26/10/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDIOURO S/Acódigo 565 · RPI 1503
10/02/1998Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA. *INT. MARIO ROBERT MANNHEIMERcódigo 620 · RPI 1416
09/04/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MARIO ROBERT MANHEIMERcódigo 990 · RPI 1323
05/11/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 785
16/07/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 769
21/05/1985ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 230 · RPI 761
20/02/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 748
02/10/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 728