Marca Nominativa depositada no INPI em
10/05/1984 por CONTINENTAL DE CEREAIS CONTIBRASIL LTDA,
processo nº 811553086.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 20, 30, 40
Peixes e demais frutos do mar.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISOS I E III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1967
16/09/2008RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.código 848 · RPI 1967
11/03/1997RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. MONTAURY PIMENTA PIMENTA MACHADOcódigo 580 · RPI 1371
08/10/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/Ccódigo 900 · RPI 1349
02/04/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. PONTI S.P.A. (IT) PET (RJ) 039854, DE 21/11/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 550 · RPI 1322
02/05/1989REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.POR DELEG. DE COMP. - PORT. 082/88 E 105/88 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 805 · RPI 967
14/07/1987Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 873
17/02/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 852
30/09/1986RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 832
13/08/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 773
11/06/1985ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 230 · RPI 764
20/02/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 748
25/09/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 727