Marca Nominativa depositada no INPI em
16/04/1984 por TIROL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 811526518.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811526518 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do Registro (Art. 89 do CPI).INT HENRY HERBERT MUHLBACHcódigo 859 · RPI 1117
03/04/1990CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT. DR. HENRY HERBERT M>UHLBACH.código 889 · RPI 1012
06/06/1989ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA 06 PROCESSOS DA TITULAR *INT. HENRY HERBERT MUHLBACHcódigo 560 · RPI 972
14/02/1989RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. HENRY HERBERT MUHLBACHcódigo 515 · RPI 956
03/05/1988REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.código 810 · RPI 915
01/09/1987Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 880
21/01/1987CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.código 630 · RPI 848
13/08/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 773
23/04/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 757
11/12/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 738
14/08/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 721