Marca Nominativa depositada no INPI em
13/04/1984 por BRASMEDICA S/A INDUSTRIAS FARMACEUTICAS,
processo nº 811521001.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1944
22/04/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. MARTINI MARCAScódigo 990 · RPI 1377
09/11/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DOCI BEL PRODUTOS FARMACEUTICOS E DIETÉTICOS LTDA (BR/SP) *INT. VICENTE NOGUEIRAcódigo 565 · RPI 1197
18/05/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLARECER REZÃO SOCIAL DA CESSIONARIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. VICENTE NOGUEIRAcódigo 690 · RPI 1172
30/05/1989ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRAcódigo 560 · RPI 971
30/05/1989Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI - 957, DE 21/02/89 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRAcódigo 795 · RPI 971
21/02/1989CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.NOME PARA O PROCESSO, 006945147, 736217159, DE ACORDO COM O AN, 080/86 *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRAcódigo 630 · RPI 957
07/07/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 872
13/01/1987RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 847
15/04/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 808
05/11/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 785
26/03/1985OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 753
16/10/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 730
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