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NUTRICIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1984 por NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS, processo nº 811515001. Registro em vigor até 18/06/2035.

Número do processo811515001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1984
Data da concessão18/06/1985
Vigência até18/06/2035
TitularNUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
CNPJ do titular33.031.782/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20

Laticínios em geral. Margarina.

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Andamento do processo no INPI

26 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250691109 (05/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou De acordo com o artigo 84-N da Portaria INPI/PR n° 27/2025, não cabe recurso contra das decisões sobre requerimento de trâmite prioritário.<br /> código IPAS428 · RPI 2895
  2. 30/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240260954 (28/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>N.V. NUTRICIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e não provido. Mantida a decisão. Mantidos o indeferimento da caducidade e o registro.<br /> código IPAS235 · RPI 2895
  3. 17/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240421927 (19/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 213 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2880
  4. 06/01/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250587309 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)<br /><b>Requerente: </b>N.V. NUTRICIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2870
  5. 25/11/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250614303 (22/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)<br /><b>Requerente: </b>N.V. NUTRICIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 ePortaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre asmodalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 queestabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I doProjeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI.<br /> código IPAS1054 · RPI 2864
  6. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250228382 (13/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  7. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240260954 (28/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>N.V. NUTRICIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  8. 25/02/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240666340 (19/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2825
  9. 16/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220366794 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>N.V. NUTRICIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2780
  10. 26/03/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240002611 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. Processo nº 0043399-44.2008.8.24.0038/SC. Processo SEI nº 52402.002725/2024-99.<br /> código IPAS462 · RPI 2777
  11. 26/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220498014 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada; e as demais demonstram o uso da marca para produtos diferentes dos protegidos na especificação do registro, ou sequer demonstram seu uso. Em caso de comprovação, apresente também correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2764
  12. 03/01/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220039573 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS566 · RPI 2713
  13. 01/11/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210387796 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2704
  14. 06/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220366794 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>N.V. NUTRICIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2696
  15. 30/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000638 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga TJMG Processo nº 013409128921-2. Natureza: Monitória; Partes: Miniti Comércio Ltda X Nutrícia S/A - Produtos Dietéticos e Nutricionais. SEI 52402.004270/2019-89.<br /> código IPAS462 · RPI 2521
  16. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150333861 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  17. 13/10/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120132020 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS235 · RPI 2336
  18. 29/04/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850120132020 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARCIAL.<br /> código IPAS360 · RPI 2260
  19. 12/06/2012 DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS PERTECENTES A CLASSE NACIONAL AN 0051/81 31:10-20. código 911 · RPI 2162
  20. 14/06/2011 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO ITEM "LEITE DE SOJA". código 670 · RPI 2110
  21. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080102242 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2008 código 552 · RPI 2021
  22. 08/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1896
  23. 03/01/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1257
  24. 18/06/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 765
  25. 30/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 758
  26. 18/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 739

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