Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250147274 (16/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2836
04/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180188289 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2626
18/08/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180188289 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar provas cabais tais como: notas fiscais (excluída a 1ª via das mesmas, salvo quando recibadas) a comprovar o uso de sua marca ?EDIÇÃO EXTRA?, durante o período de investigação proposto, conforme depositada e para assinalar os produtos descritos em seu registro pertencentes à classe 25, isto é: ARTIGOS DO VESTUÁRIO.<br />código IPAS267 · RPI 2589
09/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180188289 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2492
02/05/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140081316 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br />código IPAS271 · RPI 2469
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160005190 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Moacir Araujo Da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2380
30/10/2012MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 2182
28/08/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1912
01/04/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ELIANA QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1682
05/03/2003Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ : MAGDAL BEZERRA COELHO ( BR/GO ) PET N º ( GO ) 002415 DE 06/11/2002. INT AG.ALFA DE MARCAS E PATENTES.código 552 · RPI 1678
30/01/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTEScódigo 990 · RPI 1313
13/08/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 773
16/04/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 756
27/11/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 736
17/07/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 717