Marca Nominativa depositada no INPI em
16/03/1984 por LALLA CHALON INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.,
processo nº 811489523.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20, 30, 40
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811489523 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/03/1997PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET(SP) N. 060837 DE 17/12/86, ROTULADA DE RECURSO AO MINISTRO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, PET(SP) N. 037887 DE 10/12/84. *INT. REMARA REG. DE MARCAS E PATS.S/C. LTDA.código 735 · RPI 1370
24/05/1994SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REGS 810865416 QUE SE ENCONTRA SUB JUDICE * INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT.código 890 · RPI 1225
16/03/1993ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SP) 037887 DE 10/12/84 CESS. COPERCO COM. DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA. * INT. SUL AMÉRICA M. E P. S/C LTDAcódigo 720 · RPI 1163
13/10/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF,ATUALIZADO DA CESSIONÁRIA.*INT. SUL AMÉRICA M. E PAT. S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1141
11/12/1990RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DO REGISTRO INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 515 · RPI 1045
04/11/1986REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.código 810 · RPI 837
13/05/1986Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 812
29/10/1985ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 235 · RPI 784
29/10/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 784
21/05/1985Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 761
21/05/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 761
27/11/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 736