Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/1984 por SLIDE CONFECCOES LTDA ME,
processo nº 811485021.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/02/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1622
26/09/2000DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPIcódigo 900 · RPI 1551
01/09/1998Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: LOJAS RUY LTDA (BR/RS) PET (RS) 004851 DE 15/07/98.código 552 · RPI 1445
05/03/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 990 · RPI 1318
09/08/1994INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET (SP) 045349, DE 13/11/94 TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA INTERESSEEM CONFORMIDADE COMO O AN 121, DE 17/12/93, ITEM 62 * INT. PAULO CORRÊA NASCI MENTOcódigo 730 · RPI 1236
02/08/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NORTH SHORE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1216 DE 22/03/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO.código 565 · RPI 1235
22/03/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NORTH SHORE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. *INT. CELSO DE CARVALHOMELLOcódigo 565 · RPI 1216
10/11/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.*INT. CARLA MARIA MADRIGALI ADVcódigo 858 · RPI 1145
13/02/1991RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇAO DE CADUCIDADE REG AQUIDABAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME (BR/RJ) *INT CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 580 · RPI 1054
14/08/1990ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO. *INT. CARLA MARIA MADRIGALI ADVcódigo 560 · RPI 1028
12/06/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 910 · RPI 1022
27/03/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ROBERTO PEINADO (BR-SP) *INT. AMÕANCIO C. MACHADOcódigo 565 · RPI 1011
07/03/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. AQUIDABAN ROUPAS E ASSESSORIOS LTDA-ME. (BR/RJ) PET. (RJ) 031052 DE 30/09/87 * INT. AMÂNCIO C. MACHADO.código 550 · RPI 959
22/07/1986REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.código 805 · RPI 822
10/12/1985Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 790
13/08/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 773
16/04/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 756
27/11/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 736