Marca Mista depositada no INPI em
06/02/1984 por UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE),
processo nº 811456056.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
19/08/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 990 · RPI 1394
29/03/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 815 · RPI 1217
28/05/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.CUSTODIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 805 · RPI 1069
14/08/1990Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 510 · RPI 1028
14/08/1990Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANULADO DESPACHO PUBLICADO NA RPI-1016 DE 02/05/90 TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI PUBLICADA A INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 795 · RPI 1028
01/05/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 805 · RPI 1016
13/01/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 847
06/01/1987MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.código 280 · RPI 846
06/05/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 811
19/11/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 787
21/05/1985OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 761
15/01/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 743
Outras marcas de UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)