Marca Nominativa depositada no INPI em
24/01/1984 por HARMONIA ALIMENTOS MEDICINAIS LTDA ME,
processo nº 811445631.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1538
18/05/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1480
20/04/1999DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1476
23/06/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EMPEROR GINSENG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA (BR/RJ).código 565 · RPI 1435
18/02/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODS. ASSINALADOS PELA MARCA NO PERIODO DE 02/05/94 A 02/05/96, EMITIDOS PELA TIT. DO REG. OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE * INT O PROPRIOcódigo 690 · RPI 1368
01/10/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. THE COCA-COLA COMPANY (US) PET. (RJ) 15268, DE 02/05/96 * INT O PROPRIOcódigo 550 · RPI 1348
21/11/1989ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CARLOS ALBERTO MONTEIRO EMPEROR GINSENG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL(BR/RJ) *INT. O PRÓPRIOcódigo 565 · RPI 996
05/05/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 863
30/12/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 845
26/08/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 827
03/12/1985OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 789
09/07/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 768
11/06/1985RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 764
09/10/1984RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 729
Mesma marca em outras classes
Harmonia44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento