Marca Nominativa depositada no INPI em
28/12/1983 por FRUIT OF THE EARTH INC,
processo nº 811418456.
Registro em vigor até 18/11/2026.
Número do processo
811418456
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
28/12/1983
Data da concessão
18/11/1986
Vigência até
18/11/2026
Titular
FRUIT OF THE EARTH INC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
LOÇÃO PARA A PELE SHAMPOO PARA CABELOS, CREME PARA TRATAMENTO DA PELE OLEO PARA O CORPO E PARA O BANHO SABONETES, GEL DE ALOE VERA PARA PREPARADO DE TRATAMENTO DA PELE PARA ALÍVIO DE QUEIMADURAS DE SOL E CREME PARA ALÍVIO DE QUEIMADURAS .
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160325337 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FRUIT OF THE EARTH, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2407
21/10/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1972
17/06/1997CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. DANNEMANNcódigo 991 · RPI 1385
03/06/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANNEMANNcódigo 990 · RPI 1383
03/05/1988REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.código 805 · RPI 915
01/09/1987Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 880
18/11/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 839
11/11/1986MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.código 280 · RPI 838
06/08/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 772
26/03/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 753
04/09/1984OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 724