Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250241085 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2846
30/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160092851 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2382
04/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1913
29/05/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 560 · RPI 1899
26/11/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 990 · RPI 1356
09/08/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FASTER INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 565 · RPI 1236
18/07/1989PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (SP) 43329 , DE 06/10/86 , POR SE TRATAR DE DUPLICIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA JÁ DECIDIDO ANTERIORMENTE (RPI 873) (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 735 · RPI 978
14/07/1987REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.código 805 · RPI 873
05/08/1986Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 824
08/04/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 807
31/12/1985RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 793
26/03/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 753
13/11/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 734