Marca Nominativa depositada no INPI em
13/12/1983 por MARS, INCORPORATED,
processo nº 811400697.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
811400697
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/12/1983
Data da concessão
26/03/1985
Vigência até
26/03/1995
Titular
MARS, INCORPORATED
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10, 20
Alimentos para animais.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. BORIS FEUERcódigo 700 · RPI 1396
20/07/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 853 · RPI 1181
10/11/1992Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE CÓPIA DO COMUNICADO DA CACEX QUE PROIBE A IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO DA MARCA. *INT. DANIEL & CIA.código 660 · RPI 1145
23/04/1991RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. DANIEL & CIAcódigo 580 · RPI 1064
06/11/1990DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANIEL & CIAcódigo 900 · RPI 1040
06/03/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S/A. (BR-SP) PET.(SP) 014370, DE 02/05/89. *INT. DANIEL & CIA.código 550 · RPI 1008
26/03/1985ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 230 · RPI 753
26/03/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 753
08/01/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 742
28/08/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 723