Marca Nominativa depositada no INPI em
11/11/1983 por TRANSMAI EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA,
processo nº 811369897.
Registro em vigor até 12/03/2035.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 44
Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250078878 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSMAI EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2829
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150041624 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRANSMAI EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2371
07/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1870
17/02/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SUMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 990 · RPI 1417
23/09/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.*INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTEScódigo 841 · RPI 1399
16/07/1996RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 583 · RPI 1337
12/12/1995ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 725 · RPI 1306
05/09/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETADO DO SIGNATÁRIO, SR. MAURO TONUCCI, NA EMPRESSA TITULAR DO REGISTRO EM REFER]CIA, NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 690 · RPI 1292
12/03/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 751
04/12/1984Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 737