Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200162524 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Paulo Afonso Pereira e nomeado novo representante Letícia Provedel da Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2582
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190142934 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Cessionário: </b>LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2525
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160329833 (17/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2399
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140023671 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2276
16/06/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - N T SHOP COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.código 565 · RPI 2006
21/10/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1972
20/03/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - C.P.I. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDAcódigo 565 · RPI 1889
03/08/2004RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.código 849 · RPI 1752
10/04/2001RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADEREQ. GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA (RS)código 580 · RPI 1579
11/07/2000MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1540
27/04/1999Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: GANG COMERCIO DO VESTUARIO LTDA(BR/RS) PET(SP) 011588 DE 17/04/97.código 552 · RPI 1477
22/04/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT D'BLASIcódigo 990 · RPI 1426
11/11/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED GANG MODAS LIMITADA (BR/RJ) *INT. DI BLASI & PARENTEcódigo 565 · RPI 1406
11/09/1990Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA QUINTA VF/RJ INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 599 · RPI 1032
13/09/1988REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.código 805 · RPI 934
11/08/1987Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 877
18/11/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 839
12/08/1986RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 825
28/05/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 762
29/01/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 745
28/08/1984NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.código 180 · RPI 723