Marca Mista depositada no INPI em
27/10/1983 por GULA S CONFEITARIA LTDA,
processo nº 811350215.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/1995Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 700 · RPI 1308
20/06/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTEScódigo 900 · RPI 1281
15/11/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA. (BR/SP) PET(RJ) 014861 DE 13/06/94 * INT.SUL AMERICA MARCAS E PATENTEScódigo 550 · RPI 1250
14/07/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTEScódigo 858 · RPI 1128
23/04/1991RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. GULA-GULA REFEIÇÕES LTDA. (BR/RJ) INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTEScódigo 580 · RPI 1064
06/11/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTEScódigo 910 · RPI 1040
27/03/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS MAIS LEGÍVEIS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA CLASSE REGISTRADA * INT. SULAMERICA MARCAS E PATENTEScódigo 690 · RPI 1011
14/03/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. GULA - GULA-GULA REFEIÇÕES LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 040138 DE 15/12/88. * INT. ROBERTO M. C. FRIRE.código 550 · RPI 960
21/01/1986REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.código 805 · RPI 796
02/07/1985Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 767
02/07/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 767
19/03/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 752
13/11/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 734
Mesma marca em outras classes
GULA'S29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento