Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811336603 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250149980 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2837
19/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240320947 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.; RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2811
20/08/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240320947 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração outorgada pelo cedente e cotitular, em observância ao item 8 do Manual de Marcas. O procurador no processo 811336603 é divergente.<br />código IPAS267 · RPI 2798
29/08/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230205020 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art.134 c/c Art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2747
06/06/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230205020 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado, uma vez que não foi possível atestar a conformidade do mesmo na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação); 2) Comprove que os signatários têm poderes para representar as empresas cedente e cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2735
21/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2646
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150114664 (08/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2384
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150220992 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2363
16/10/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2180
26/09/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO" * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1295
18/05/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES.código 853 · RPI 1172
18/05/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N. 01153 DE 05101/93 *INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA.código 795 · RPI 1172
05/01/1993Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.COMPROVE POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL QUE A EMPRESA EMITENTE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS É A MESMA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PRESENTE REGISTRO *INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 660 · RPI 1153
30/04/1991RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MERCURIOMARCAS E PATENTEScódigo 580 · RPI 1065
16/10/1990DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 900 · RPI 1037
24/04/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ SISTEMA REGINAL DE RÁDIO DIFUSÃO LTDA (BRSP) PET SP 001516 DE 16/01/90 * INT MERCURIO MARCAS E PATENTEScódigo 550 · RPI 1015
14/05/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 760
08/01/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 742
04/09/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 724
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