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RÁDIO IPANEMA FM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1983 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A., processo nº 811336603. Registro em vigor até 14/05/2035.

Número do processo811336603
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/1983
Data da concessão14/05/1985
Vigência até14/05/2035
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811336603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250149980 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  2. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240320947 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.; RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2811
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240320947 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração outorgada pelo cedente e cotitular, em observância ao item 8 do Manual de Marcas. O procurador no processo 811336603 é divergente.<br /> código IPAS267 · RPI 2798
  4. 29/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230205020 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art.134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2747
  5. 06/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230205020 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado, uma vez que não foi possível atestar a conformidade do mesmo na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação); 2) Comprove que os signatários têm poderes para representar as empresas cedente e cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2735
  6. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  7. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150114664 (08/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  8. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150220992 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  9. 16/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2180
  10. 26/09/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO" * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA código 990 · RPI 1295
  11. 18/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES. código 853 · RPI 1172
  12. 18/05/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N. 01153 DE 05101/93 *INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA. código 795 · RPI 1172
  13. 05/01/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. COMPROVE POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL QUE A EMPRESA EMITENTE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS É A MESMA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PRESENTE REGISTRO *INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA código 660 · RPI 1153
  14. 30/04/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MERCURIOMARCAS E PATENTES código 580 · RPI 1065
  15. 16/10/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1037
  16. 24/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ SISTEMA REGINAL DE RÁDIO DIFUSÃO LTDA (BRSP) PET SP 001516 DE 16/01/90 * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1015
  17. 14/05/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 760
  18. 08/01/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 742
  19. 04/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 724

Outras marcas de RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 811336603 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.