Marca Nominativa depositada no INPI em
05/10/1983 por UNISANI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 811321487.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811321487 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVAcódigo 700 · RPI 1342
12/12/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. UNIVINIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA RPI 1235 DE 02/08/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVAcódigo 565 · RPI 1306
02/08/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUJIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊN- CIA PUBLICADO NA RPI 1217 DE 29/03/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA.código 795 · RPI 1235
02/08/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. UNIVINIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) SEDE ALTERADA *INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVAcódigo 565 · RPI 1235
29/03/1994ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(SP) N. 018058, DE 26/05/93 CESS. UNISANI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA *INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVAcódigo 720 · RPI 1217
08/09/1993Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.* INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVAcódigo 620 · RPI 1188
19/03/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 752
06/11/1984Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 733
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