Marca Nominativa depositada no INPI em
19/09/1983 por PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 811303861.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "WINE MERCHANTS"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2856
11/08/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200004158 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF-Recife, na requisição 20.00.01.24.00. Controle de documentos SEI nº 52402.006765/2020-86.<br />código IPAS462 · RPI 2588
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150023753 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2375
09/06/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião.código 560 · RPI 2005
07/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1870
25/04/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1842
19/09/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "WINE MERCHANTS" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 990 · RPI 1294
20/12/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1249, DE 08/11/94, PARA REEXAME DA MATERIA *INT MOMSENcódigo 795 · RPI 1255
08/11/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME *INT. MOMSENcódigo 690 · RPI 1249
08/11/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO CONCEDIDA, PUBLICADA NA RPI 1234, DE 26/07/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. MOMSENcódigo 795 · RPI 1249
26/07/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO WINE MERCHANTS" * INT. MOMSEN LEONARDOScódigo 990 · RPI 1234
28/12/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LIMITADA (BR/RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1195, DE 26/10/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 565 · RPI 1204
26/10/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LIMITADA (BR/RS) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 1195
12/11/1985ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 565 · RPI 786
26/02/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 749
26/12/1984Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 740
21/08/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 722
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