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SAN FRANCISCO WINE MERCHANTS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1983 por PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 811303861. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811303861
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1983
Data da concessão26/02/1985
Vigência até26/02/2025
TitularPERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular33.856.394/0001-33
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "WINE MERCHANTS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811303861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2856
  2. 11/08/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200004158 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF-Recife, na requisição 20.00.01.24.00. Controle de documentos SEI nº 52402.006765/2020-86.<br /> código IPAS462 · RPI 2588
  3. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150023753 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  4. 09/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião. código 560 · RPI 2005
  5. 07/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1870
  6. 25/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1842
  7. 19/09/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "WINE MERCHANTS" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1294
  8. 20/12/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1249, DE 08/11/94, PARA REEXAME DA MATERIA *INT MOMSEN código 795 · RPI 1255
  9. 08/11/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME *INT. MOMSEN código 690 · RPI 1249
  10. 08/11/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA, PUBLICADA NA RPI 1234, DE 26/07/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. MOMSEN código 795 · RPI 1249
  11. 26/07/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO WINE MERCHANTS" * INT. MOMSEN LEONARDOS código 990 · RPI 1234
  12. 28/12/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LIMITADA (BR/RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1195, DE 26/10/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 565 · RPI 1204
  13. 26/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LIMITADA (BR/RS) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1195
  14. 12/11/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 786
  15. 26/02/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 749
  16. 26/12/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 740
  17. 21/08/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 722

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