Marca Nominativa depositada no INPI em
18/08/1983 por VINICOLA ALMADÉN LTDA.,
processo nº 811274080.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2326
25/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130095922 (24/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA LMD LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RONER GUERRA FABRIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta) . Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação à declaração da caducidade.<br />código IPAS270 · RPI 2290
15/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110402138 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA ALMAD��N LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RONER GUERRA FABRIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2258
26/03/2013DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 2203
12/07/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.código 565 · RPI 2114
10/11/2009Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810080139778 (visualizar no Portal INPI), de 05/08/2008código 552 · RPI 2027
09/06/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião.código 560 · RPI 2005
07/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1870
25/04/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1842
08/11/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. BRITÂNIAcódigo 990 · RPI 1249
28/09/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ALMADEN VINHOS FINOS LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO. *INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1191
12/11/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ALMADEN VINEYARDS,INC, (US) * INT.BRITÂNIA MARCAS E PAT S/C LTDA.código 565 · RPI 1093
13/11/1984Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 734
02/10/1984Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 728
Mesma marca em outras classes
CORDILHEIRA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
CORDILHEIRA41 · Aguardando manifestação sobre oposição